No dia 18/03/2024 o presidente da Assembleia Legislativa do Espírito Santo, deputado Marcelo Santos (PODEMOS), promulgou a lei de autoria do Deputado Estadual Lucas Polese (PL), nomeada de Lei Estadual da Liberdade Econômica.
A solenidade contou com a presença do diretor da CDL, Samuel Valle, e de diversas lideranças empresáriais e autoridades locais.
A nova norma, que entrou em vigência no dia 18/03/2024, revoga 12 leis estaduais que obrigavam a afixação de placas informativas em estabelecimentos comerciais, como aquelas com os números do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100) por exemplo.
A partir de agora, ficará a cargo do empresário decidir pela afixação ou não das placas informativas.
Leis revogadas
Lei 9.160/2009 – Obriga os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços a afixarem placas com o endereço e o número de telefone do Procon;
Lei 5.237/1996 – Obriga os estabelecimentos a ter cartazes em que constem os dizeres “Sonegar é crime! E quem é a maior vítima? Você, consumidor. Defenda-se: Exija a Nota Fiscal”;
Lei 10.991/2019 – Obriga a divulgação da Central de Atendimento à Mulher (Disque 180) e do Serviço de Denúncia de Violações aos Direitos Humanos (Disque 100);
Lei 8.242/2006 – Obriga a afixação de cartazes contra o turismo sexual nos estabelecimentos do setor hoteleiro, bares, restaurantes, similares e pontos turísticos;
Lei 9.104/2009 – Obriga a afixação de cartazes alertando sobre os males causados pelo alcoolismo nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas;
Lei 10.488/2016 – Obriga os estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes a afixarem cartaz sobre a proibição de dirigir após o consumo de bebida alcoólica;
Lei 8.241/2005 – Dispõe sobre a divulgação em estabelecimentos públicos dos crimes e das penas relativas à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes;
Lei 9.388/2010 – Dispõe sobre a afixação de cartazes que informem os produtos proibidos para venda a crianças e adolescentes;
Lei 10.884/2018 – Obriga a disponibilização de exemplar do Estatuto do Idoso, em local visível e de fácil acesso ao público, nos estabelecimentos bancários, comerciais, hospitais e de prestação de serviços no âmbito do Estado do Espírito Santo;
Lei 8.798/2008 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes, bares e similares;
Lei 11.491/2021 – Altera a redação da Lei nº 8.798/2008 (obrigatoriedade de colocação de cardápios, com seus respectivos preços, na parte externa de restaurantes, bares e similares);
Lei 9.102/2009 – Obriga os bares, restaurantes, lanchonetes e similares a manterem em seus cardápios lista contendo os números telefônicos dos serviços de táxi;
Arts. 2º, 3º e 4º, parágrafo único da Lei 5.261/1996 – Obriga placas sobre acesso à cozinha dos estabelecimentos pelos consumidores e com o telefone da vigilância sanitária.
Art. 2º, inciso II e parágrafo 1º e 2º da Lei 10.608/2016 – Obriga placa de proibição da venda e do consumo de bebida alcoólica e cigarro às gestantes.
Fonte: https://www.al.es.gov.br/Noticia/2024/03/46520/ales-promulga-lei-da-liberdade-economica.html